Calculadora de Horas Extras Online
Calcule o valor das suas horas extras com minutos, adicional de 50%, 100% ou o percentual da sua convenção, hora extra noturna e reflexo no DSR. Veja também quanto entra de FGTS. Grátis, sem cadastro e direto no navegador.
1. Salário e jornada
Em “Adicionais fixos”, some periculosidade, insalubridade ou outros valores fixos que integram a base da hora extra.
2. Horas extras do mês
Digite as horas no formato HH:MM (ex.: 10:30) ou em decimal (ex.: 10,5). Marque “Noturna” para horas feitas entre 22h e 5h.
3. Descanso semanal remunerado (DSR)
Ao escolher o mês, contamos os dias úteis (segunda a sábado) e os domingos. Informe os feriados do mês para ajustar. Você também pode editar os números à mão.
Valores brutos, antes de INSS e IRRF. Seus dados ficam só neste navegador.
Como usar a calculadora de horas extras
- Informe o salário e, se tiver, adicionais fixos como periculosidade ou insalubridade.
- Escolha a jornada. Ela define o divisor: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas.
- Lance as horas extras separadas por percentual. Exemplo: uma linha com 10:30 a 50% e outra com 04:00 a 100%. Marque “Noturna” quando as horas forem feitas à noite.
- Escolha o mês para calcular o DSR automaticamente e informe os feriados.
- Confira o total, o detalhamento por linha e o FGTS. Imprima ou copie o resumo para comparar com o holerite.
Não sabe quantas horas extras fez? Descubra primeiro na calculadora de horas trabalhadas e depois traga o saldo para cá.
Como calcular horas extras: passo a passo
Hora extra = (salário + adicionais fixos) ÷ divisor × (1 + percentual) × horas extras

- Valor da hora normal: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00.
- Valor da hora extra a 50%: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50.
- Total de extras: 10h30 = 10,5 h × R$ 22,50 = R$ 236,25.
- Reflexo no DSR: R$ 236,25 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados = R$ 47,25.
Total a receber pelas horas extras no mês: R$ 283,50, valor bruto, antes dos descontos de INSS e imposto de renda.
O que entra no valor da hora
A base não é só o salário. Adicionais pagos de forma fixa, como o de periculosidade e o de insalubridade, também entram no cálculo da hora extra (Súmula 132 e OJ 47 da SDI-1 do TST). Por isso a calculadora tem o campo “Adicionais fixos”. Já benefícios como vale-transporte e vale-refeição não entram.
Qual divisor usar
| Jornada semanal | Divisor | Hora normal com salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 13,64 |
| 40 horas | 200 | R$ 15,00 |
| 36 horas | 180 | R$ 16,67 |
| 30 horas | 150 | R$ 20,00 |
Para quem recebe por hora (horista), o valor da hora normal já é o próprio salário-hora, sem divisor.
Como calcular horas extras com minutos
O erro mais comum é multiplicar “10,30” achando que são 10 horas e 30 minutos. Antes de multiplicar, converta os minutos em fração de hora: minutos ÷ 60.
| Horas extras | Em decimal | Valor com hora extra de R$ 22,50 |
|---|---|---|
| 0h15 | 0,25 h | R$ 5,63 |
| 0h40 | 0,67 h | R$ 15,00 |
| 1h20 | 1,33 h | R$ 30,00 |
| 10h30 | 10,5 h | R$ 236,25 |
| 12h45 | 12,75 h | R$ 286,88 |
A calculadora aceita os dois formatos: digite 10:30 ou 10,5 e o resultado será o mesmo.
Hora extra 50%, 100% e outros percentuais
A Constituição garante adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores, como 60%, 70% ou 75%. O trabalho em domingos e feriados não compensados costuma ser pago em dobro, ou seja, com adicional de 100% (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST).
| Situação | Adicional | Multiplicador |
|---|---|---|
| Dias úteis (mínimo legal) | 50% | × 1,5 |
| Convenções coletivas comuns | 60% a 75% | × 1,6 a × 1,75 |
| Domingos e feriados não compensados | 100% | × 2 |
Na calculadora, cada linha pode ter um percentual diferente, então você lança tudo de uma vez.
Como calcular horas extras com DSR
Horas extras feitas com habitualidade também aumentam o valor do descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A fórmula é:
DSR = (valor total das horas extras ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês
Para a conta, sábado é considerado dia útil. Em um mês com 26 dias úteis e 4 domingos, R$ 400 de horas extras geram R$ 400 ÷ 26 × 4 = R$ 61,54 de DSR. Se houver um feriado em dia de semana, ficam 25 dias úteis e 5 dias de descanso, e o DSR sobe para R$ 80,00. A calculadora faz essa contagem sozinha quando você escolhe o mês.
Hora extra noturna
Quando a hora extra acontece entre 22h e 5h, dois adicionais se somam: primeiro o noturno (mínimo de 20%) e, sobre esse valor, o de hora extra (OJ 97 da SDI-1 do TST). Além disso, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos.
- Hora normal: R$ 15,00
- Hora noturna: R$ 15,00 × 1,2 = R$ 18,00
- Hora extra noturna a 50%: R$ 18,00 × 1,5 = R$ 27,00
- 2 horas de relógio à noite = 2 × 60 ÷ 52,5 = 2,29 horas pagas = R$ 61,71
Reflexos: 13º salário, férias e FGTS
Horas extras habituais não param no mês em que foram feitas. A média delas também entra no cálculo de:
- 13º salário (Súmula 45 do TST);
- Férias + 1/3;
- FGTS de 8%, depositado sobre as horas extras e o DSR de cada mês;
- Aviso prévio, em caso de rescisão.
A calculadora mostra o FGTS do mês. Os demais reflexos dependem da média de vários meses e são calculados na folha ou na rescisão.
Regras e limites da CLT para horas extras
| Regra | O que diz |
|---|---|
| Limite diário | Até 2 horas extras por dia, como regra (CLT, art. 59) |
| Adicional mínimo | 50% sobre a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI) |
| Banco de horas | Em vez de pagar, as horas podem ser compensadas em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). O que não for compensado no prazo deve ser pago como extra. |
| Quem não recebe horas extras | Cargos de gestão com gratificação de pelo menos 40%, trabalho externo sem controle de horário e teletrabalho por produção ou tarefa (CLT, art. 62) |
| Prova | Empresas com mais de 20 empregados devem registrar o ponto (CLT, art. 74, §2º). Guarde seus registros. |
Erros comuns no cálculo de horas extras
- Usar minutos como decimal: 1h30 é 1,5 h, não 1,30 h.
- Esquecer os adicionais fixos: periculosidade e insalubridade aumentam o valor da hora.
- Ignorar o DSR: para quem faz extras com frequência, ele pode passar de 15% do valor das extras.
- Usar o divisor errado: quem trabalha 40 horas semanais usa 200, não 220.
- Esquecer a hora noturna reduzida nas extras feitas depois das 22h.
Perguntas frequentes
Como calcular hora extra de 50%?
Divida o salário pelo divisor (220 para 44 horas semanais) e multiplique por 1,5. Depois multiplique pelo número de horas extras em decimal. Com salário de R$ 3.300: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50 por hora extra.
Como calcular hora extra de 100%?
Multiplique o valor da hora normal por 2. Com hora normal de R$ 15,00, cada hora extra a 100% vale R$ 30,00.
Como calcular horas extras com minutos?
Divida os minutos por 60 e some às horas antes de multiplicar. 10h30 = 10,5 h; 2h45 = 2,75 h.
Como calcular o DSR sobre horas extras?
Divida o total das horas extras do mês pelos dias úteis (incluindo sábados) e multiplique pelos domingos e feriados do mês.
Insalubridade e periculosidade entram na hora extra?
Sim. Os adicionais pagos de forma fixa integram a base de cálculo da hora extra. Some-os ao salário no campo “Adicionais fixos”.
Qual o limite de horas extras por dia?
Em regra, 2 horas por dia (CLT, art. 59). Situações de força maior ou serviços inadiáveis têm regras próprias.
Hora extra entra no 13º e nas férias?
Sim, quando é habitual. A média das horas extras integra o 13º salário, as férias com 1/3 e o FGTS.
O valor da calculadora é bruto ou líquido?
Bruto. INSS e imposto de renda são descontados sobre a remuneração total do mês, incluindo as horas extras.
Conteúdo informativo com base na CLT, na Constituição Federal e em súmulas do TST. Confira o acordo ou convenção coletiva da sua categoria. Veja também a nossa calculadora de horas e a calculadora de horas trabalhadas.
