Calculadora de Horas Extras Online

Calcule o valor das suas horas extras com minutos, adicional de 50%, 100% ou o percentual da sua convenção, hora extra noturna e reflexo no DSR. Veja também quanto entra de FGTS. Grátis, sem cadastro e direto no navegador.

✔ Com minutos✔ 50%, 100% ou personalizado✔ DSR automático pelo mês✔ Hora extra noturna✔ Adicionais no cálculo

1. Salário e jornada

Em “Adicionais fixos”, some periculosidade, insalubridade ou outros valores fixos que integram a base da hora extra.

2. Horas extras do mês

Digite as horas no formato HH:MM (ex.: 10:30) ou em decimal (ex.: 10,5). Marque “Noturna” para horas feitas entre 22h e 5h.

3. Descanso semanal remunerado (DSR)

Ao escolher o mês, contamos os dias úteis (segunda a sábado) e os domingos. Informe os feriados do mês para ajustar. Você também pode editar os números à mão.

R$ 0,00Total de horas extras + DSR
R$ 0,00Valor da hora normal
R$ 0,00Horas extras
R$ 0,00Reflexo no DSR
0 hHoras extras pagas
R$ 0,00FGTS (8%) sobre extras + DSR

Valores brutos, antes de INSS e IRRF. Seus dados ficam só neste navegador.

Como usar a calculadora de horas extras

  1. Informe o salário e, se tiver, adicionais fixos como periculosidade ou insalubridade.
  2. Escolha a jornada. Ela define o divisor: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas.
  3. Lance as horas extras separadas por percentual. Exemplo: uma linha com 10:30 a 50% e outra com 04:00 a 100%. Marque “Noturna” quando as horas forem feitas à noite.
  4. Escolha o mês para calcular o DSR automaticamente e informe os feriados.
  5. Confira o total, o detalhamento por linha e o FGTS. Imprima ou copie o resumo para comparar com o holerite.

Não sabe quantas horas extras fez? Descubra primeiro na calculadora de horas trabalhadas e depois traga o saldo para cá.

Como calcular horas extras: passo a passo

Hora extra = (salário + adicionais fixos) ÷ divisor × (1 + percentual) × horas extras

Passo a passo do cálculo de horas extras com adicional de 50% e reflexo no DSR
Exemplo: salário de R$ 3.300, 10h30 de extras a 50% e reflexo no DSR
  1. Valor da hora normal: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00.
  2. Valor da hora extra a 50%: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50.
  3. Total de extras: 10h30 = 10,5 h × R$ 22,50 = R$ 236,25.
  4. Reflexo no DSR: R$ 236,25 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados = R$ 47,25.

Total a receber pelas horas extras no mês: R$ 283,50, valor bruto, antes dos descontos de INSS e imposto de renda.

O que entra no valor da hora

A base não é só o salário. Adicionais pagos de forma fixa, como o de periculosidade e o de insalubridade, também entram no cálculo da hora extra (Súmula 132 e OJ 47 da SDI-1 do TST). Por isso a calculadora tem o campo “Adicionais fixos”. Já benefícios como vale-transporte e vale-refeição não entram.

Qual divisor usar

Jornada semanalDivisorHora normal com salário de R$ 3.000
44 horas220R$ 13,64
40 horas200R$ 15,00
36 horas180R$ 16,67
30 horas150R$ 20,00

Para quem recebe por hora (horista), o valor da hora normal já é o próprio salário-hora, sem divisor.

Como calcular horas extras com minutos

O erro mais comum é multiplicar “10,30” achando que são 10 horas e 30 minutos. Antes de multiplicar, converta os minutos em fração de hora: minutos ÷ 60.

Horas extrasEm decimalValor com hora extra de R$ 22,50
0h150,25 hR$ 5,63
0h400,67 hR$ 15,00
1h201,33 hR$ 30,00
10h3010,5 hR$ 236,25
12h4512,75 hR$ 286,88

A calculadora aceita os dois formatos: digite 10:30 ou 10,5 e o resultado será o mesmo.

Hora extra 50%, 100% e outros percentuais

A Constituição garante adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores, como 60%, 70% ou 75%. O trabalho em domingos e feriados não compensados costuma ser pago em dobro, ou seja, com adicional de 100% (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST).

SituaçãoAdicionalMultiplicador
Dias úteis (mínimo legal)50%× 1,5
Convenções coletivas comuns60% a 75%× 1,6 a × 1,75
Domingos e feriados não compensados100%× 2

Na calculadora, cada linha pode ter um percentual diferente, então você lança tudo de uma vez.

Como calcular horas extras com DSR

Horas extras feitas com habitualidade também aumentam o valor do descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A fórmula é:

DSR = (valor total das horas extras ÷ dias úteis do mês) × domingos e feriados do mês

Para a conta, sábado é considerado dia útil. Em um mês com 26 dias úteis e 4 domingos, R$ 400 de horas extras geram R$ 400 ÷ 26 × 4 = R$ 61,54 de DSR. Se houver um feriado em dia de semana, ficam 25 dias úteis e 5 dias de descanso, e o DSR sobe para R$ 80,00. A calculadora faz essa contagem sozinha quando você escolhe o mês.

Hora extra noturna

Quando a hora extra acontece entre 22h e 5h, dois adicionais se somam: primeiro o noturno (mínimo de 20%) e, sobre esse valor, o de hora extra (OJ 97 da SDI-1 do TST). Além disso, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos.

  • Hora normal: R$ 15,00
  • Hora noturna: R$ 15,00 × 1,2 = R$ 18,00
  • Hora extra noturna a 50%: R$ 18,00 × 1,5 = R$ 27,00
  • 2 horas de relógio à noite = 2 × 60 ÷ 52,5 = 2,29 horas pagas = R$ 61,71

Reflexos: 13º salário, férias e FGTS

Horas extras habituais não param no mês em que foram feitas. A média delas também entra no cálculo de:

  • 13º salário (Súmula 45 do TST);
  • Férias + 1/3;
  • FGTS de 8%, depositado sobre as horas extras e o DSR de cada mês;
  • Aviso prévio, em caso de rescisão.

A calculadora mostra o FGTS do mês. Os demais reflexos dependem da média de vários meses e são calculados na folha ou na rescisão.

Regras e limites da CLT para horas extras

RegraO que diz
Limite diárioAté 2 horas extras por dia, como regra (CLT, art. 59)
Adicional mínimo50% sobre a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI)
Banco de horasEm vez de pagar, as horas podem ser compensadas em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). O que não for compensado no prazo deve ser pago como extra.
Quem não recebe horas extrasCargos de gestão com gratificação de pelo menos 40%, trabalho externo sem controle de horário e teletrabalho por produção ou tarefa (CLT, art. 62)
ProvaEmpresas com mais de 20 empregados devem registrar o ponto (CLT, art. 74, §2º). Guarde seus registros.

Erros comuns no cálculo de horas extras

  • Usar minutos como decimal: 1h30 é 1,5 h, não 1,30 h.
  • Esquecer os adicionais fixos: periculosidade e insalubridade aumentam o valor da hora.
  • Ignorar o DSR: para quem faz extras com frequência, ele pode passar de 15% do valor das extras.
  • Usar o divisor errado: quem trabalha 40 horas semanais usa 200, não 220.
  • Esquecer a hora noturna reduzida nas extras feitas depois das 22h.

Perguntas frequentes

Como calcular hora extra de 50%?

Divida o salário pelo divisor (220 para 44 horas semanais) e multiplique por 1,5. Depois multiplique pelo número de horas extras em decimal. Com salário de R$ 3.300: R$ 15,00 × 1,5 = R$ 22,50 por hora extra.

Como calcular hora extra de 100%?

Multiplique o valor da hora normal por 2. Com hora normal de R$ 15,00, cada hora extra a 100% vale R$ 30,00.

Como calcular horas extras com minutos?

Divida os minutos por 60 e some às horas antes de multiplicar. 10h30 = 10,5 h; 2h45 = 2,75 h.

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Divida o total das horas extras do mês pelos dias úteis (incluindo sábados) e multiplique pelos domingos e feriados do mês.

Insalubridade e periculosidade entram na hora extra?

Sim. Os adicionais pagos de forma fixa integram a base de cálculo da hora extra. Some-os ao salário no campo “Adicionais fixos”.

Qual o limite de horas extras por dia?

Em regra, 2 horas por dia (CLT, art. 59). Situações de força maior ou serviços inadiáveis têm regras próprias.

Hora extra entra no 13º e nas férias?

Sim, quando é habitual. A média das horas extras integra o 13º salário, as férias com 1/3 e o FGTS.

O valor da calculadora é bruto ou líquido?

Bruto. INSS e imposto de renda são descontados sobre a remuneração total do mês, incluindo as horas extras.

Conteúdo informativo com base na CLT, na Constituição Federal e em súmulas do TST. Confira o acordo ou convenção coletiva da sua categoria. Veja também a nossa calculadora de horas e a calculadora de horas trabalhadas.